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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7756/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 748/95.0PCSNT, pendente neste Juízo contra o arguido Jorge Manuel Gomes Nunes, divorciado, nascido a 21 de Abril de 1962, na freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, filho de Manuel Marinho Nunes e de Natalina Marques Gomes Nunes, e com última residência conhecida na Vila de António Dias Amado, 3, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento e carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Faustino.