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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7759/2002 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 58/2001 do 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Alcobaça, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Olímpio Dias Pinto, divorciado, nascido a 13 de Junho de 1960, natural da freguesia de Cós, Alcobaça, filho de Carlos Costa Pinto e de Luzia do Carmo Dias, com última residência conhecida na Rua do Freixo, 4, Alqueidão, Castanheira, Cós, Alcobaça, titular do bilhete de identidade n.º 6957813, emitido em 22 de Abril de 1988, acusado pela prática em autoria material e concurso real de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.os 2, alínea e), e 3, 203.º, n.º 1, e 202.º, alínea c), do Código Penal, e um crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do mesmo diploma legal, foi o referido arguido declarado contumaz, por despacho de 6 de Fevereiro de 2002, o que implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis, notariado, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Fevereiro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Albino Gomes.
