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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7759/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1450/01.0PGMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Madeira Rodrigues da Silva, filho de Baltasar Rodrigues da Silva e de Ermelinda Pepa Madeira, natural de Huambo, Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Abril de 1969, solteiro, relações públicas, titular do bilhete de identidade n.º 13012524, emitido em 29 de Abril de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 29 de Maio de 2001, com domicílio na Travessa de Álvaro Castelões, 66, 1.º, Paranhos, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
