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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7760/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/99.3FAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando Mafra Casaca Lima, filho de José Fernandes de Andrade Lima e de Rosa de Jesus Mafra Casaca, natural da freguesia da Sé, concelho de Portalegre, nascido a 25 de Outubro de 1951, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 4794114, com domicílio na Rua do Ribeiro do Fojo, 31, Paúl, Covilhã, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, e um crime previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 6 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
