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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7762/2002 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 11 553/97.9JDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido João Pedro Bandeira, filho de Francisco Parra Bandeira e de Isaltina da Conceição Teles Carvalho, natural de França, nascido a 25 de Setembro de 1971, e com última residência conhecida na Rua de João Crisóstomo de Sá, lote 11, 1.º, A, Queluz, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo por despacho de 29 de Janeiro de 2002, declarado contumaz, implicando esta declaração a anulabilidade de todos os negócios jurídicos celebrados após a declaração, bem como a impossibilidade de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e certidões de nascimento e casamento e documentos em repartições de finanças.
14 de Fevereiro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
