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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7764/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela Mochão, juíza de direito da secção Única do Tribunal Judicial de Ponte de Sor, faz saber que, no processo abreviado, n.º 131/02.2GTPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Humberto Jorge Nunes Caetano, filho de Francisco Caetano Gonçalves e de Teresa Jesus Mendes, natural de Santa Isabel, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5063202, com domicílio na Rua Padre Virgílio Machado, 14, 6.º, Direito, 2745 Queluz Ocidental, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, Artigo 348.º n.º 1, alínea a), do Código Penal e 158.º do Código da Estrada, praticado em 9 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela Mochão. - A Oficial de Justiça, Maria Coutinho.
