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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7767/2000 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 10 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 570/97, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Correia Ferreira da Silva, casado, motorista, nascido a 17 de Julho de 1965, natural de Santa Maria Maior, Viana do Castelo, filho de Manuel Ferreira da Silva e de Maria Teresa Correia, com última residência conhecida na Rua de 3 de Julho, casa 5, Areia, Darque, Viana do Castelo, por haver cometido o crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões dos registos civil e criminal e documentos junto das repartições de finanças.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Regina Leite Barbosa.
