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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7768/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8175/02.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Braga da Silveira, filho de Manuel Alberto da Silveira e de Donzelina da Silva Braga, natural de Cinfães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 11186118, com domicílio na Rua Mimosa, lote 76, 7.º, C, Vilar de Andorinho, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 13 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, José Luís Gonçalves Bessa.
