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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7769/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/99.9MAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mamadu Ba, filho de Ussamane Bá e de Fátima Só, natural da Guiné-Bissau, nascido a 30 de Dezembro de 1974, com domicílio na Travessa D. Adra, 8, 2.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Costa.
