Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7770/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 302/02.1PHPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Ferreira de Brito, filha de Carmindo Barros de Brito e de Maria de Lurdes Ferreira, natural de Duas Igrejas, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Agosto de 1969, solteira, com domicílio na Travessa de Avilhó, Custóias, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 20 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carrilho Oliveira.
