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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7771/2002 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 255/99.1 GELSB, a correr termos no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Fernando da Cruz Silva, nascido a 5 de Junho de 1968, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, filho de Fernando da Silva Ferreira e de Olinda da Piedade da Cruz Pauleta, titular do bilhete de identidade n.º 9067202, e com última residência conhecida na Avenida do General Humberto Delgado, 3 6.º, C, Costa de Caparica, Almada, por se encontrar acusado de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelas normas combinadas dos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelas normas combinadas dos artigos 387.º do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 13 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública, bem como obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade e obter novos cheques, e, ainda o arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
14 de Fevereiro de 2002. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Matias Marçal.
