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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7772/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 438/01.6TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Pedro Pires da Cruz, filho de Rui António Correia da Cruz e de Maria Julieta Amador Pires da Cruz, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Maio de 1979, ajudante de electricista, titular do bilhete de identidade n.º 12027821, com domicílio no Bairro Chelagoense, 28, Lagoa, 8400 Lagoa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de coisa móvel de valor elevado, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Casimiro. - A Oficial de Justiça, Natália Santos.
