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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7773/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 131/95, que corre termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Simões Gomes, casado, monitor de agro-pecuária, natural de Meães do Campo, Montemor-o-Velho, nascido a 10 de Julho de 1945, filho de Manuel Gomes Vaz e de Maria Simões Monteiro, titular do bilhete de identidade n.º 4150005, com última residência conhecida na Rua de Nicolau Chanterena, 310, sub-cave A, Coimbra, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 14 de Março de 1996.
22 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
