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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7773/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 370/00.0TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Deodato Manuel Ratinho da Cruz, filho de João Maria da Cruz e de Maria Lucinda Ratinho, natural da freguesia e concelho de Sousel, nascido a 2 de Setembro de 1957, casado, feirante, titular do bilhete de identidade n.º 5354783, emitido em 6 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Nuno Tristão, 28, rés-do-chão, direito, Alto do Seixalinho, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
