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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7777/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 292/98.3TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Rosa Cândido Herreira de Oliveira, filha de António Luís Herreira de Oliveira e de Maria Filomena Ramos Cândido de Oliveira, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, nascida a 5 de Fevereiro de 1974, solteira, funcionária pública, titular do bilhete de identidade n.º 10326870, emitido em 24 de Maio de 2001, por Setúbal, com domicílio na Rua de António Carvalho Serra, 5, 2.º, D, Setúbal, 2900 Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Março de 1998, por despacho de 19 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
