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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7779/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum, singular, n.º 739/98, que corre termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José dos Santos Salgado, solteiro, natural da Sé Nova, Coimbra, nascido a 17 de Setembro de 1959, filho de João Gomes Salgado e de Natália Beirão dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 4315050, emitido em 16 de Junho de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Albufeira, com última residência conhecida no lugar de Tentúgal, Montemor-o-Velho, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Fica, ainda, inibido de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte e carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)