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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7779/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 7234/02.1TACSC (7/04), pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Fernanda Maia, filha de Fernando Maia e de Edite da Silva Maia, natural de Lisboa, Marvila, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Outubro de 1968, solteira, com identificação fiscal nº 207898715, titular do bilhete de identidade n.º 10445552, com domicílio na Rua Artur de Sousa, Lote 25/26, 1-B, Algueirão, 2725-228 Mem Martins, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo art. 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Fevereiro de 2002; por despacho de 18 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do art. 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por Prestação de termo de identidade e residência.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
