Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7784/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 70/99.2TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Lília Maria Moreira Cardoso Lima, filha de Henrique Vicente Cardoso e de Maria Amélia Moreira Cardoso, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, nascida a 7 de Junho de 1967, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8204306, emitido em 22 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 22 de Setembro de 2003, com domicílio na Praceta do Frei Agostinho da Silva, 15, 3.º, direito, Laranjeiro, Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Setembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
