Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7786/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 949/02.6PHPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Rosmaninho Seabra, filho de António João de Almeida Cerveira Seabra e de Maria Laura Falcão dos Reis Rosmaninho, natural de Ramalde, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Novembro de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5779466, com domicílio no Largo Ferreira Lapa, 44, 1.º, esquerdo, Porto, o qual foi, por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, nos termos previstos pelo artigo 59.º, n.º 2, alínea b) e n.º 4, ambos do Código Penal, revogada a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade que foi aplicada ao arguido e, consequentemente, determinado o cumprimento da pena de prisão que lhe foi aplicada a título principal na sentença, pelo que, descontadas as horas de trabalho prestadas, remanescem seis meses de prisão que terá que cumprir, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 5 de Outubro de 2002 foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Lage de Sá.
