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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7787/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 407/96.6TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ruben Alexandre Pila Paixão Catarino Carrasco, filho de Vítor Manuel Catarino Carrasco e de Luísa Pila Paixão Catarino Carrasco, natural da freguesia e concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Maio de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8941796, emitido em 14 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Escola Primária, 33, 1.º, direito, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2001, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
