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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 779/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 129/01.8GBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Sousa Veloso, filho de António Ernesto Ferreira da Costa Veloso e de Maria Esmeralda de Sousa e Silva, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Agosto de 1972, casado, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 10118019, emitido em 27 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar do Montinho, bloco 33, 1.º, direito, Caldas das Taipas, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 2, do Código Penal, e 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Dezembro, praticado em 14 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa. - O Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
