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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7791/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1092/97.3PDALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Pimenta Horta, filho de Joaquim Vaz Rato da Horta e de Maria Gertrudes Pimenta Horta, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 7 de Setembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5337841, com domicílio na Alameda de Guerra Junqueiro, 30-A, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 1997, por despacho de 25 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
15 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
