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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7796/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 529/00.0GGVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos José João Luís, filho de José João Luís e de Victória António Cabangage, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Janeiro de 1977, solteiro, pedreiro, titular do passaporte AO1290913, emitido em 17 de Junho de 1998, por Angola, com domicílio na Avenida de 5 de Outubro, lote 2, 9.º, esquerdo, Alverca do Ribatejo, 2615 Alverca, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
