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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7798/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 123/00, pendentes neste Tribunal da Comarca de Abrantes contra o arguido João Fernando André de Jesus, solteiro, servente, filho de António de Jesus e de Jacinta Ciborro André, nascido a 14 de Março de 1966, natural de Alferrarede, Abrantes, com última residência conhecida em Maiorga (junto à Pedra), São Miguel do Rio Torto, Abrantes, e actualmente em parte incerta, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 26 de Abril de 2001, por se encontrar indiciado na prática de um crime de condução de automóvel sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, 121.º, n.º 1 e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, revisto e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292.º, do Código Penal, implicando assim para o arguido a proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de qualquer entidade pública (conforme artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
30 de Abril de 2001. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice de Matos Alexandre.
