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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7799/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Fernandes Roberto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 176/00, pendentes nesta comarca que o Ministério Público move ao arguido Roy Pinho Carvalho, casado, empregado da construção civil, nascido em 5 de Janeiro de 1970, natural do estados Unidos da América, filho de António Fonseca Carvalho e de Pureza Soares Pinho, titular do bilhete de identidade n.º 16061008, com última residência conhecida no lugar da Barroca, Branca, Albergaria-a-Velha, actualmente ausente em parte incerta, o qual se encontra acusado da prática de um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim, por despacho de 19 de Março de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em conformidade com o previsto no 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e certificado do registo criminal; proibição do arguido obter certidões e registos junto das autoridades públicas.
17 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Maria Luísa Ferreira Dias.
