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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7799/2003 - AP. - A Dr.ª Flávia Cristina Mateus Santana, juíza de direito da 2.º Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 546/01.3PLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo da Encarnação Vieira, filho de José António Guerra Vieira e de Preciosa Oliveira Encarnação, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10503590, com último domicílio na Rua da Quinta dos Ourives, lote 5, rés-do-chão, B, Lisboa, por lhe ser imputada a prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e o crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, e com os efeitos previstos no n.º 1 do citado artigo, o que implica a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma e caça, carta de caçador, licença de pesca, carta ou licenças de condução, livretes e títulos de registo de propriedade, atestado de residência, cartão de contribuinte e cartão de identificação de empresário em nome individual e outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Flávia Cristina Mateus Santana. - O Oficial de Justiça, João Marcelo P. Pualo.
