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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 78/2003 - AP. - O Dr. António Gabriel B. dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo abreviado, n.º 203/00.8GCCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Ricardo Corchana Mendes, filho de Manuel Gaspar Mendes e de Mariana da Conceição Carrilho Corchana, natural da freguesia de Janeiro de Cima, concelho do Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Dezembro de 1977, solteiro, operador fabril, titular do bilhete de identidade n.º 11093844, residente na Zona de São Tiago, malha HB, bloco 2, Rua C, 3, 1.º, B, Castelo Branco, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 25 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
10 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, António Gabriel B. dos Santos - A Oficial de Justiça, Emília Carmona.
