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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7800/2003 - AP. - O Dr. António Sousa Santos, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo abreviado, n.º 411/00.1PBLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Emanuel Roxo de Jesus, solteiro, empregado de mesa, nascido a 13 de Junho de 1971, natural de Ervedal, Oliveira do Hospital, com última residência conhecida na Rua de Vasco da Gama, lote 47-C, rés-do-chão, direito, Infantado, em Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção, com vista à apresentação, interrogatório e fixação de medida de coacção, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis, e, ainda, o arresto de todos os bens do arguido de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Sousa Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Ricardina Esperanço.
