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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7801/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 890/95, a correr termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que é autor o Ministério Público e arguido Adriano Alves Ricardo, solteiro, carpinteiro, nascido a 5 de Março de 1950, na freguesia de Encarnação, concelho de Mafra, filho de Manuel Alves Ricardo e de Laura de Jesus e com última residência conhecida no Bairro das Ligeiras, Vivenda Pereira, anexo 2, Cacém, e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 3 de Abril de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido em autoria material um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data do facto pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea a), do Código Penal, o que implica para o mesmo, a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução, e renovação das mesmas, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
17 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim M. M. Rito.
