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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7803/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 189/01.1TAABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando António Araújo Herdeiro, filho de Jorge Manuel Araújo Herdeiro e de Maria Germana Rodrigues Herdeiro, natural da freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, nascido em 18 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12122446, emitido em 7 de Junho de 2001, por Bragança, com domicílio no Bairro do Miradouro, Mirandela, 5370 Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, por referência ao artigo 204.º, n.os 1, alínea a) e 4, do mesmo diploma legal, praticado em 12 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Alexandre.
