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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7804/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 299/01.5TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Pedro Ferreira Peixeiro, filho de João Peixeiro e de Maria Eugénia Ferreira, natural de Valpaços, solteiro, nascido a 3 de Julho de 1975, e com último domicílio conhecido no Bairro Campinas, apt. 213/5400-012, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Mafalda Galrinho.
