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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7806/2003 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito no 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 294/00.1TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Hugo Mesquita Magalhães, filho de Agostinho Melro de Magalhães e de Maria dos Anjos Mesquita Magalhães, filho de Agostinho Melro de Magalhães e de Maria dos Anjos Mesquita Magalhães, natural da freguesia de Ribeira de Pena, concelho de Vila Real, nascido em 15 de Dezembro de 1975, solteiro, vendedor, com domicílio no Bairro do Traslar, Rua A, 15, 1.º, esquerdo, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos (bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte e passaporte ou sua renovação), certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Arnaldo Moreira da Costa.
