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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7806/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 7731/01.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Filipe da Silva Gomes, filho de Firmino Gonçalves Gomes e de Ana Ribeiro da Silva Gomes, natural de São João do Souto, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9637327, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Braga, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 5 de Novembro de 2001, por despacho de 30 de Abril de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Zabala.
