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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7807/2003 - AP. - A juíza de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que no processo abreviado n.º 550/00.9GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Camacho Surrador, solteiro, com domicílio na Rua Nova, bloco 9, rés-do-chão, Urbanização Santiago, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, praticado em 5 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Roberto. - O Oficial de Justiça, Fernando Fachada.
