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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7808/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Rocha, juíza de direito da 1.ª Vara, 1.ª Secção - 1.a e 2.a Varas Criminais do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 322/01.3TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Coutinho Maia, filho de José Maia e de Odete Rosa Coutinho, nascido em 15 de Fevereiro de 1968, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11435371, com domicílio na Alameda do Cedro, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º n.º 1, agravado pelo artigo 24.º alíneas c) e j) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade e sua renovação; passaporte e sua renovação; quaisquer assentos, registos ou documentos nas conservatórias de registo civil e predial das áreas da sua naturalidade e última residência conhecida, e ainda, o arresto da quantia de 1 089 000$, um milhão e oitenta e nove mil escudos, que foi apreendida ao arguido conforme auto de fls. 31 e conhecimento de depósito de fls. 1037, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria Delfina Simões.
