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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7809/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 424/94, pendente neste Tribunal, no 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Adelino de Jesus Alexandre, casado, comerciante, filho de Evaristo Alexandre e de Maria Mónica de Jesus, natural de Amor, Leiria, nascido a 8 de Dezembro de 1952, com última residência conhecida na Estrada Nacional n.º 2, Barrosa, lote 15, Abraveses, Viseu, pela prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 131 e 132.º, n.os 1 e 2, alíneas f) e g), do Código Penal, um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alíneas c) e h), do Código Penal, um crime de burla agravada, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, e um crime de destruição e ocultação de cadáver, previsto e punido pelo artigo 226.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Alves. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Campos Coelho.
