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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7811/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1462/98.0GBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Cátia Soraia Coimbra, filha de Belarmino Sequeira Franco e de Fernanda Maria Coimbra, natural da freguesia de Almeirim, concelho de Almeirim, nascida em 21 de Janeiro de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12695755, emitido em 28 de Outubro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, lote 11, 4.º, direito, 2080-012 Almeirim, por se encontrar acusada da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
