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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7812/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 297/93.0TBVFX, pendentes neste Tribunal, em que são autores o digno magistrado do Ministério Público e António Robalo, Lda, e arguido Vítor Manuel da Costa Godinho, casado, comerciante, nascido a 6 de Dezembro de 1948, na freguesia e concelho da Marinha Grande, filho de António Godinho Júnior e de Rosinda da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 2605825, emitido em 18 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua das Andorinhas, 66, 1.º, Tojeira, Picassinhos, Marinha Grande, por estar indiciado nos autos de haver cometido, na forma consumada e em concurso real de infracções, sete crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos, na data da prática dos factos, pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, posteriormente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e mais tarde com o artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1985, e hoje pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarada a cessação de contumácia, declarada por despacho de 8 de Fevereiro de 1994, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Escrivão-Adjunto, António Edral.
