Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7812/2001 - AP. - Nos autos de processo comum n.º 97/00, a correr seus termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido Kurimigoto Djiba, solteiro, pintor, filho de Ampa Joaquim Djiba e de Adjual Badji, nascido em 15 de Dezembro de 1962, portador do bilhete de identidade n.º 16173523, emitido em 20 de Julho de 1995 por Lisboa, natural da Guiné, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Rebelo da Silva, 9, 3.º, direito em Linda-a-Velha, Oeiras, pronunciado pela prática do crime previsto e punido pelos artigos 256.º, n.º 1, alíneas a), e b) e 217.º, n.º 1 do Código Penal foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 29 de Março de 2001, o que implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e ainda a proibição de obter certidões, registos ou outra documentação, nomeadamente passaportes e bilhete de identidade, junto de autoridades públicas.
18 de Abril de 2001. - O Juiz de Direito, Luís Filipe Botelho Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Almurtão Furtado.
