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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7812/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 215/91.0 TBABF (anterior 177/1991), pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Cambra Dias e Silva, filho de Jorge Eurico Ribeiro Cardoso Dias Alm Silva e de Maria Fernanda Jesus Cambra, natural da freguesia de Resende, concelho de Resende, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Dezembro de 1965, solteiro, director de vendas, titular do bilhete de identidade n.º 7867101, emitido em 20 de Junho de 1996, por Porto, válido até 20 de Fevereiro de 2002, com domicílio na Rua do Professor Bonfim Barreiros, 334, bloco 7, casa 32, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Janeiro de 1990, por despacho de 23 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Pedro Manuel Diogo Ferreira.
