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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7815/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Março de 2001, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 340/97.4TAALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Geraldo João David, solteiro, filho de Masunguma João André e de Nzeitula Madalena, natural de Angola, nascido no dia 23 de Abril de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 16159489, e com última residência conhecida na Rua de Morais Soares, 125, 1.º, E, 1900 Lisboa, por haver cometido um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
2 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã-Adjunta, Paula Faria.
