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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7815/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 277/00.1GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Helder Manuel dos Santos Guerreiro, filho de Manuel Quintinho Guerreiro e de Maria das Dores Ramos dos Santos, natural da freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, nascido em 5 de Fevereiro de 1969, solteiro, ajudante de cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 11103999, emitido em 14 de Janeiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Travessa do Sol Posto, 3, 8125 Quarteira, o qual foi, por sentença de 13 de Outubro de 2000, condenado na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 1 euro, ou subsidiariamente 100 dias de prisão, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
