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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7816/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza de direito auxiliar do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1992/98.3GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe de Sousa Pinto Costa, filho de Guilherme Pinto Costa e de Maria Luísa da Fonseca Sousa Pinto Costa, concelho de Moçambique, nascido em 11 de Fevereiro em 11 de Fevereiro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1045633, emitido em 12 de Novembro de 1990, por Lisboa, com domicílio nos Apartamentos Marina Jardim, 1-A, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Julho de 1998, por despacho de 25 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal contra o arguido.
31 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
