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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7817/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Março de 2001, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 15/97.4PEALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarada contumaz, a arguida Sandra Carla da Costa Brito, solteira, filha de Tiburcio Piedade da Costa Brito, natural de Angola, nascida no dia 25 de Março de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 9951037, e com última residência conhecida na Rua de Carvalho Serra, 22, 2.º, direito, em Almada, por haver cometido um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), com referência ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. Tal declaração implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
3 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã-Adjunta, Paula Faria.
