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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7818/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 254/01.5 GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Francisco Ernesto, filho de Pedro Ernesto e de Eva Maria José, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, nascido em 19 de Novembro de 1977, solteiro, empregado de mesa, titular do passaporte n.º AO0136182, com domicílio na Urbanização Sol Nascente, lote 8-C, Guia, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Julho de 2001, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais, juntas de freguesia e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
3 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - A Oficial de Justiça, Lúcia Figueiredo.
