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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7819/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16/00.7 FBOLH, pendente neste Tribunal contra a arguida Margarida da Silva Cruz, filha de Gonçalo Santana da Cruz e de Gracinda Colaço da Silva, natural da freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, nascida em 21 de Outubro de 1969, solteira, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 11166612, emitido em 31 de Agosto de 1999, por Lisboa, com domicílio em Cerca do Colégio, Estrada do Alvor, 8000 Portimão, por se encontrar acusada da prática do crime de contra-ordenações, previsto e punido no artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 11 de Junho de 2000; de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, praticado em 11 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
4 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
