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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7819/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 4.ª Vara 1.ª Secção - 3.ª e 4.ª Varas Criminais do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1183/03.3PRPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Miguel Pereira de Andrade, filho de António Júlio Alves de Andrade e de Maria Júlia Lopes Pereira, natural de Arnóia, Celorico de Basto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10318529, com domicílio na Rua de Diu, 215, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 2 de Novembro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Armando Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carvalho F. Freire.
