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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 782/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1155/01.2TBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Freitas Alves, filho de Carlos Sequeira Alves e de Maria Celina Sequeira Alves, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Julho de 1955, casado, trabalhador sazonal-colheitas, residente na Urbanização da Atouguia, 166, 1.º, esquerdo, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa. - O Oficial de Justiça, Faria.
