Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7820/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 383/99.3TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Amadu Djau, filho de Adulai Djau e de Fatumata Baldé, concelho da Guiné-Bissau, nascido em 29 de Setembro de 1961, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16182459, emitido em 12 de Setembro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Avenida de Luís de Camões, 14, 3.º, B, Cidade Nova, Santo António dos Cavaleiros, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Dezembro de 1999, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
