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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7821/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 57/01.7TBACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Dina do Carmo Silva Lopes, solteira, nascida em 21 de Julho de 1973, filha de Júlio Correia Lopes e de Maria de Jesus e Silva, natural de São Julião, Figueira da Foz, titular do bilhete de identidade n.º 10106076, com última residência conhecida em Casal da Areia, Tavarede, Figueira da Foz, 3080 Figueira da Foz , por se encontrar acusada da prática, em autoria material, de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 9 de Dezembro de 2002. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço Santos. - O Oficial de Justiça, Albino Mateus Gomes.
